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Parada programada nos ambientes de autorização de NFe (SEFAZ-RS) no dia 13/12/2020 e NFCe (SVRS) no dia 20/12/2020
Escrito por Angelo Bassay"Serão executadas, a partir das 7h da manhã, com duração de 1 hora, paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização dos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):
- Em 13/12/2020, exclusivamente da SEFAZ/RS: NF-e;
- Em 20/12/2020, da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS): NFC-e.
No dia 13/12/2020, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional exclusivamente para a autorização de NF-e da SEFAZ/RS.
No dia 20/12/2020, as NFC-e autorizadas na SVRS deverão ser emitidas na modalidade de contingência off-line."
A emissão de NFCe pela SVRS atende os estados AC, AL, AP, BA, DF, ES, MA, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, SC, SE e TO.
Parada programada nos ambientes de autorização DF-e da SVRS no dia 02/02/2020
Escrito por Angelo BassayA SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) emitiu aviso informando que, por manutenção dos servidores, o ambiente de autorização NFe estará indisponível no dia 02/02/2020 (domingo) por um período máximo de 15 minutos, entre as 07:00 e 08:00 da manhã (horário de Brasília).
A SVRS é usada para autorização de NFe pelos estados de AC, AL, AP, DF, ES, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, SC, SE e TO.
Também haverá indisponibilidade na autorização NFCe no estado do RS.
Nâo foi informado se o modo de emissão em contingência SVC será ativada.
Segue aviso na íntegra:
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22/01/2020
ATENÇÃO – PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS NO DIA 02-FEV-2020
Os ambientes de autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e, mod. 55) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e de Nota Fiscal eletrônica a Consumidor (NFC-e, mod. 65) do RS (SEFAZ-RS) serão submetidos a manutenção programada na manhã do domingo dia 02/02/2020. A manutenção será executada entre as 07:00 e as 08:00 da manhã, horário durante o qual poderá haver indisponibilidades com duração máxima de 15 minutos.
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Parada programada no ambiente de autorização NFC-e SVRS
Escrito por Angelo BassayNo domingo, dia 20 de janeiro de 2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS (AC, AL, AP, BA, DF, ES, MA, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, SE e TO).
Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.
Fonte: http://nfce.encat.org/atencao-parada-programada-no-ambiente-de-autorizacao-da-nfc-e-na-svrs/
Comunicado: Desativação em 01/10/2015 do ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e)
Escrito por Angelo BassayA SEFIN-RO emitiu comunicado informando a desativação pela SEFAZ-RS do antigo ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos. A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) é responsável pela recepção, autorização, consulta, inutilização para os estados AC, AL, AP, DF, PB, RJ, RN, RO, RR, SC, SE, TO.
Para fazer uso dos novos endereços de autorização e impedir a interrupção do funcionamento da emissão de documentos fiscais eletrônicos, usuários do MIDAS devem atualizar o sistema para a versão 2.11, entrando em contato com nosso suporte para a atualização.
Segue o comunicado:
DESATIVAÇÃO EM 01/OUT/2015 DO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e)
Receita Estadual informa que o ambiente “antigo” de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado em 01 de outubro de 2015:
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso até 30/set/2015 ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e).
O ambiente antigo de autorização será desativado em 01/out/2015, e não mais poderá ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para quaisquer dos demais serviços associados (consulta, cancelamento, etc.).
Por outro lado, o novo ambiente, que desde abril de 2015 é o ambiente oficial de emissão, possui disponibilidade e capacidade de atendimento muito superiores às do ambiente que será desativado. O ambiente “novo” está instalado em dois locais distintos, que permanecem sempre ativos simultaneamente, conferindo-lhe altíssima disponibilidade, e é capaz de suportar problemas técnicos sem afetar a operação das empresas, além de possuir melhor performance e mais capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.
O que as empresas devem fazer para poderem continuar emitindo seus documentos fiscais eletrônicos após a desativação do ambiente antigo?
Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:
- Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.
- Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual. A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos Portais Nacionais, na página da SEFAZ/RS, e relacionada no anexo deste documento.
Sobre a autorização de documentos fiscais eletrônicos no RS:
Atualmente são autorizados no RS, por dia, mais de 2 milhões de documentos fiscais eletrônicos, entre notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifestos de carga, emitidos por mais de 400 mil empresas do país. Isso porque, além de atender aos contribuintes gaúchos, o Rio Grande do Sul também fornece às demais Unidades Federadas o ambiente para a autorização de documentos eletrônicos.
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Fonte: http://www.portal.sefin.ro.gov.br/site/conteudo.action?id=3785
A seguir comunicado disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/