No dia 28/12/2021 foi publicado na seção de informes do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica o seguinte comunicado:
"28/12/2021 - ATENÇÃO! Suspensão de regra de validação referente a DIFAL:
A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT"
A regra de validação NA01-20 da NFe trata da exigência de informação do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) devido para a UF destino, quando operação com consumidor final não contribuinte.
A suspensão da regra de validação atende à determinação do STF que declarou a medida inconstitucional, sem que haja Lei Complementar que regulamente a cobrança, com efeitos a partir de 01/01/2022.
Diante de tal determinação já foi aprovado o Projeto de Lei Complementar PLP 32/21 que regulamenta a medida, e a mesma segue para sanção, mas de acordo com o princípio da "noventena" só poderá entrar em vigor 90 dias após a sua publicação.
O MIDAS por padrão calcula automaticamente o ICMS devido para a UF destino, quando atende as condições em que ele era exigido. As empresas que desejarem remover esse cálculo devem proceder da seguinte maneira:
- Fazer a atualização do MIDAS para a versão 2.18.0.2301, no mínimo.
- Acessar o menu Manutenção -> Parâmetros.
- Acessar a aba "7 Fiscal"
- Desmarcar a opção "Calcular ICMS DIFAL nas operações interestaduais com não contribuinte".